Dr. Ao meu ver e sob a Égide da nossa Lei Maior (Constituição da República), a investigação criminal é atividade privativa de estado e de competência da Policia Judiciária, com a participação dos advogados, defensores públicos, Membros do Ministério Público e Magistratura, sempre com isenção e imparcialidade, objetivando a busca pela verdade real e as garantias individuais.